Odontologia

Novos receituários da Anvisa: o que muda em 2026

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Publicado por

Dr. Alan Schmitt

Novos receituários da Anvisa: o que muda em 2026

A Anvisa atualizou os modelos de receituários usados na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. Se você é dentista ou gerencia uma clínica, precisa conhecer os novos receituários da Anvisa para manter suas prescrições em conformidade e evitar transtornos na dispensação. Neste artigo, você confere o que mudou, os prazos e o que fazer para se adequar.

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O que mudou nos receituários da Anvisa

Desde 13 de fevereiro de 2026, entraram em vigor novos modelos de receituários para os medicamentos controlados previstos na Portaria SVS/MS nº 344/1998.

A principal novidade: agora os próprios prescritores e instituições de saúde podem providenciar a impressão de todos os modelos em gráficas — inclusive a tradicional Notificação de Receita “A” (a receita amarela), que antes era impressa exclusivamente pelas autoridades sanitárias.

A mudança foi oficializada pela RDC nº 1.000/2025 e faz parte das iniciativas da Anvisa para simplificar processos sem comprometer a segurança do controle sanitário.

A impressão ainda exige autorização?

Sim. Apesar da flexibilização, a numeração das notificações de receita continua obrigatória e deve ser solicitada previamente à autoridade sanitária local.

Na prática, o fluxo funciona assim:

  • A autoridade sanitária segue responsável por liberar a numeração.
  • Com a numeração em mãos, o prescritor ou a instituição encaminha os modelos para a gráfica.
  • Continuam válidas eventuais exigências das vigilâncias sanitárias estaduais ou municipais.

Quais modelos de receituários foram atualizados

Todos os modelos que constavam nos anexos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 foram revogados para novas impressões. A atualização contempla:

  • Notificação de Receita A (receita amarela)
  • Notificação de Receita B
  • Notificação de Receita B2 (receita azul)
  • Notificação de Receita Especial de Retinóides Sistêmicos
  • Notificação de Receita de Talidomida
  • Receita de Controle Especial

As duas versões dos novos modelos

A atualização aconteceu em duas etapas, e é importante saber qual versão usar.

Versão 1

Disponibilizada em 13 de fevereiro de 2026, tornou-se obrigatória para todas as novas impressões a partir dessa data.

Versão 2

Publicada em 16 de março de 2026, passa a ser obrigatória apenas para os receituários confeccionados a partir de 18 de maio de 2026.

Os receituários antigos continuam válidos?

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Sim, mas com uma diferença importante. Os modelos antigos da Portaria nº 344/1998 não podem mais ser usados em novas impressões — porém, os blocos já impressos antes da mudança seguem válidos por tempo indeterminado.

O mesmo vale para os receituários feitos com a versão 1: eles continuam utilizáveis mesmo depois da entrada em vigor da versão 2.

Resumindo:

  • Não é permitido reimprimir os modelos antigos.
  • Os estoques já impressos continuam válidos.
  • Novas impressões devem seguir a versão vigente na data da confecção.

Informações obrigatórias na receita

Independentemente da versão, o preenchimento precisa ser completo. O prescritor deve informar:

  • Nome completo
  • Número de inscrição no conselho profissional
  • Data da emissão
  • Assinatura
  • Nome completo do paciente
  • Endereço
  • CPF
  • Nome do medicamento (genérico ou comercial)
  • Dose, apresentação e posologia

Também são exigidos os dados do comprador: nome completo, endereço, CPF e telefone.

O que muda para as farmácias

As farmácias continuam responsáveis por registrar os medicamentos efetivamente dispensados. No caso da Receita de Controle Especial, esse registro vai no verso do receituário.

A impressão gráfica desse verso segue opcional, mas o preenchimento é obrigatório e pode ser feito por carimbo preenchido à mão ou por etiqueta fixada pela farmácia na dispensação.

SNCR: o Sistema Nacional de Controle de Receituários

Outra evolução importante é o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Criado pela Anvisa em 2024, ele centraliza a gestão da numeração das notificações de receita em nível nacional, o que aumenta a rastreabilidade e a segurança.

A Anvisa também prevê uma funcionalidade para a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados. Até que a ferramenta seja oficialmente liberada, nada muda nas regras atuais de emissão eletrônica — os profissionais devem seguir os procedimentos vigentes.

Como sua clínica pode se preparar

Para evitar problemas na prescrição ou na dispensação, vale adotar algumas boas práticas:

  1. Verifique qual versão do receituário usar nas novas impressões.
  2. Solicite a numeração à autoridade sanitária antes de imprimir.
  3. Atualize os modelos usados na clínica ou consultório.
  4. Confira se todos os campos obrigatórios estão preenchidos corretamente.
  5. Oriente a equipe administrativa sobre os novos procedimentos.

As mudanças da Anvisa modernizam o controle de medicamentos e preparam o setor para a digitalização completa das receitas. Manter os modelos atualizados e seguir as novas exigências é essencial para garantir conformidade e evitar contratempos no dia a dia da clínica. Conforme a emissão eletrônica pelo SNCR avançar, a tendência é que todo o processo fique mais ágil, seguro e integrado aos sistemas de gestão, como no Codental.

Fonte: ANVISA

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