Novos receituários da Anvisa: o que muda em 2026
A Anvisa atualizou os modelos de receituários usados na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. Se você é dentista ou gerencia uma clínica, precisa conhecer os novos receituários da Anvisa para manter suas prescrições em conformidade e evitar transtornos na dispensação. Neste artigo, você confere o que mudou, os prazos e o que fazer para se adequar.
O que mudou nos receituários da Anvisa
Desde 13 de fevereiro de 2026, entraram em vigor novos modelos de receituários para os medicamentos controlados previstos na Portaria SVS/MS nº 344/1998.
A principal novidade: agora os próprios prescritores e instituições de saúde podem providenciar a impressão de todos os modelos em gráficas — inclusive a tradicional Notificação de Receita “A” (a receita amarela), que antes era impressa exclusivamente pelas autoridades sanitárias.
A mudança foi oficializada pela RDC nº 1.000/2025 e faz parte das iniciativas da Anvisa para simplificar processos sem comprometer a segurança do controle sanitário.
A impressão ainda exige autorização?
Sim. Apesar da flexibilização, a numeração das notificações de receita continua obrigatória e deve ser solicitada previamente à autoridade sanitária local.
Na prática, o fluxo funciona assim:
- A autoridade sanitária segue responsável por liberar a numeração.
- Com a numeração em mãos, o prescritor ou a instituição encaminha os modelos para a gráfica.
- Continuam válidas eventuais exigências das vigilâncias sanitárias estaduais ou municipais.
Quais modelos de receituários foram atualizados
Todos os modelos que constavam nos anexos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 foram revogados para novas impressões. A atualização contempla:
- Notificação de Receita A (receita amarela)
- Notificação de Receita B
- Notificação de Receita B2 (receita azul)
- Notificação de Receita Especial de Retinóides Sistêmicos
- Notificação de Receita de Talidomida
- Receita de Controle Especial
As duas versões dos novos modelos
A atualização aconteceu em duas etapas, e é importante saber qual versão usar.
Versão 1
Disponibilizada em 13 de fevereiro de 2026, tornou-se obrigatória para todas as novas impressões a partir dessa data.
Versão 2
Publicada em 16 de março de 2026, passa a ser obrigatória apenas para os receituários confeccionados a partir de 18 de maio de 2026.
Os receituários antigos continuam válidos?

Sim, mas com uma diferença importante. Os modelos antigos da Portaria nº 344/1998 não podem mais ser usados em novas impressões — porém, os blocos já impressos antes da mudança seguem válidos por tempo indeterminado.
O mesmo vale para os receituários feitos com a versão 1: eles continuam utilizáveis mesmo depois da entrada em vigor da versão 2.
Resumindo:
- Não é permitido reimprimir os modelos antigos.
- Os estoques já impressos continuam válidos.
- Novas impressões devem seguir a versão vigente na data da confecção.
Informações obrigatórias na receita
Independentemente da versão, o preenchimento precisa ser completo. O prescritor deve informar:
- Nome completo
- Número de inscrição no conselho profissional
- Data da emissão
- Assinatura
- Nome completo do paciente
- Endereço
- CPF
- Nome do medicamento (genérico ou comercial)
- Dose, apresentação e posologia
Também são exigidos os dados do comprador: nome completo, endereço, CPF e telefone.
O que muda para as farmácias
As farmácias continuam responsáveis por registrar os medicamentos efetivamente dispensados. No caso da Receita de Controle Especial, esse registro vai no verso do receituário.
A impressão gráfica desse verso segue opcional, mas o preenchimento é obrigatório e pode ser feito por carimbo preenchido à mão ou por etiqueta fixada pela farmácia na dispensação.
SNCR: o Sistema Nacional de Controle de Receituários
Outra evolução importante é o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Criado pela Anvisa em 2024, ele centraliza a gestão da numeração das notificações de receita em nível nacional, o que aumenta a rastreabilidade e a segurança.
A Anvisa também prevê uma funcionalidade para a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados. Até que a ferramenta seja oficialmente liberada, nada muda nas regras atuais de emissão eletrônica — os profissionais devem seguir os procedimentos vigentes.
Como sua clínica pode se preparar
Para evitar problemas na prescrição ou na dispensação, vale adotar algumas boas práticas:
- Verifique qual versão do receituário usar nas novas impressões.
- Solicite a numeração à autoridade sanitária antes de imprimir.
- Atualize os modelos usados na clínica ou consultório.
- Confira se todos os campos obrigatórios estão preenchidos corretamente.
- Oriente a equipe administrativa sobre os novos procedimentos.
As mudanças da Anvisa modernizam o controle de medicamentos e preparam o setor para a digitalização completa das receitas. Manter os modelos atualizados e seguir as novas exigências é essencial para garantir conformidade e evitar contratempos no dia a dia da clínica. Conforme a emissão eletrônica pelo SNCR avançar, a tendência é que todo o processo fique mais ágil, seguro e integrado aos sistemas de gestão, como no Codental.