Dentista pode prescrever Ozempic, Mounjaro ou outras canetas emagrecedoras? Essa é uma dúvida que ganhou força nos últimos anos com a popularização dos medicamentos agonistas dos receptores de GLP-1, como semaglutida e tirzepatida.
O assunto exige atenção porque a capacidade de prescrição do dentista não significa autorização para prescrever qualquer medicamento para qualquer finalidade. A legislação brasileira estabelece que o profissional pode prescrever medicamentos dentro de sua área de competência e quando houver indicação relacionada à Odontologia.
Ao mesmo tempo, algumas dessas medicações passaram a ter indicações terapêuticas que apresentam relação direta com condições que podem ser diagnosticadas e tratadas pelo dentista, como determinadas situações envolvendo a apneia obstrutiva do sono.
Por isso, antes de prescrever uma “caneta emagrecedora”, o dentista precisa avaliar qual é a indicação clínica, qual é a relação dessa indicação com a Odontologia, se possui capacitação para atuar naquele caso e quais são as exigências sanitárias para a prescrição e dispensação do medicamento.
Neste artigo, você vai entender:
- se dentista pode prescrever canetas emagrecedoras;
- se dentista pode prescrever Ozempic;
- se dentista pode prescrever Mounjaro;
- qual é a relação entre tirzepatida e apneia do sono;
- o que diz a Lei nº 5.081/1966;
- quais são os limites da prescrição odontológica;
- quais cuidados devem ser observados;
- como os agonistas de GLP-1 podem impactar a saúde bucal;
- e como o dentista deve agir diante de pacientes que utilizam essas medicações.
Importante: este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise da legislação vigente, das normas do CFO/CRO, da bula aprovada pela Anvisa e das condições clínicas individuais do paciente.
O que são as chamadas canetas emagrecedoras?
“Canetas emagrecedoras” é um termo popular utilizado para se referir principalmente a medicamentos injetáveis utilizados no tratamento do diabetes tipo 2 e/ou no controle crônico do peso, dependendo do princípio ativo e da indicação aprovada.
Entre os medicamentos que ganharam maior notoriedade estão aqueles baseados em semaglutida, tirzepatida e liraglutida, entre outros agonistas relacionados à via do GLP-1.
Esses medicamentos não são simplesmente produtos destinados à estética. São medicamentos sujeitos a registro sanitário, indicação terapêutica, prescrição e acompanhamento profissional.
A Anvisa vem reforçando o controle desses produtos diante do crescimento do uso inadequado, da utilização fora das indicações aprovadas e de problemas relacionados a produtos irregulares ou manipulados.
Desde junho de 2025, os medicamentos agonistas de GLP-1 passaram a exigir retenção da receita pela farmácia ou drogaria, como parte das medidas sanitárias adotadas pela Anvisa. A prescrição passou a ser realizada em duas vias para a dispensação.
Portanto, falar sobre prescrição de canetas emagrecedoras por dentistas exige separar duas questões diferentes:
1. O medicamento pode ser prescrito?
Sim, dependendo do medicamento e da indicação.
2. O dentista pode prescrevê-lo para aquela finalidade específica?
Essa resposta depende da relação da indicação com a área de competência da Odontologia. Dessa maneira, esse segundo ponto que merece maior atenção.
Dentista pode prescrever medicamentos?
Sim. O dentista possui competência legal para prescrever medicamentos, mas essa competência possui limites relacionados à Odontologia.
A Lei nº 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia no Brasil, estabelece em seu artigo 6º, inciso II, que compete ao dentista:
“prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia”.
Isso significa que não é correto interpretar a legislação como se o dentista tivesse autorização irrestrita para prescrever qualquer medicamento para qualquer doença. Dessa maneira, o ponto central é a indicação odontológica.
O próprio Conselho Federal de Odontologia já esclareceu que a prescrição pelo dentista deve estar relacionada à Odontologia e possuir respaldo científico dentro de sua área de atuação.
Assim, o fato de determinado medicamento ser vendido mediante receita não significa, por si só, que qualquer profissional habilitado possa prescrevê-lo para qualquer finalidade.
Então dentista pode prescrever caneta emagrecedora?
Não existe uma autorização geral para que o dentista prescreva canetas emagrecedoras simplesmente com a finalidade de emagrecimento ou tratamento da obesidade.
A questão precisa ser analisada de acordo com a indicação clínica.
A legislação odontológica permite a prescrição de medicamentos quando eles são indicados no contexto da atuação odontológica. Portanto, prescrever uma caneta de GLP-1 exclusivamente para promover perda de peso, tratar obesidade ou atender a uma finalidade estética corporal, sem relação com uma condição odontológica sob responsabilidade do dentista, pode ultrapassar os limites da atuação profissional.
Essa distinção é fundamental. Sendo assim, o CFO, inclusive, reforça que o dentista não pode extrapolar sua área de atuação para tratar doenças sistêmicas apenas porque elas apresentam alguma manifestação na boca.
Por outro lado, existem situações específicas em que medicamentos dessa classe podem apresentar uma relação mais direta com a atuação odontológica.
Um dos principais exemplos atuais é a apneia obstrutiva do sono!
Dentista pode prescrever Mounjaro?

Essa é uma das questões que mais geram dúvidas atualmente.
O Mounjaro, cujo princípio ativo é a tirzepatida, possui indicações aprovadas pela Anvisa que incluem diabetes mellitus tipo 2 e, desde 2025, o controle crônico do peso em determinadas condições clínicas.
Para controle crônico do peso, a indicação aprovada pela Anvisa inclui adultos com IMC igual ou superior a 30 kg/m², ou adultos com IMC igual ou superior a 27 kg/m² associado a pelo menos uma condição relacionada ao peso, como hipertensão, dislipidemia, apneia obstrutiva do sono, doença cardiovascular, pré-diabetes ou diabetes tipo 2.
Entretanto, a existência dessa indicação na bula não significa automaticamente que o dentista possa prescrever tirzepatida para qualquer paciente com sobrepeso ou obesidade.
O que importa para a atuação odontológica é a finalidade da prescrição e a competência profissional para diagnosticar e tratar aquela condição.
Em posicionamento específico sobre o Mounjaro, o CFO esclareceu que o dentista pode prescrever o medicamento quando a indicação estiver relacionada à apneia obstrutiva do sono, dentro de sua área de atuação e desde que o profissional esteja devidamente capacitado.
Portanto, existe uma diferença importante entre:
“prescrever Mounjaro para emagrecer” e “prescrever um medicamento cuja indicação esteja relacionada a uma condição que faz parte da atuação odontológica”.
Sendo assim, essa diferença deve ser considerada antes de qualquer prescrição.
E o Ozempic? Dentista pode prescrever?
O raciocínio é semelhante.
O Ozempic contém semaglutida e possui indicação terapêutica específica aprovada pela Anvisa. A existência do medicamento no mercado e sua popularidade para emagrecimento não transforma a perda de peso em uma indicação automaticamente pertencente à Odontologia.
Portanto, o dentista não deve interpretar sua competência legal para prescrição como autorização para utilizar semaglutida como tratamento geral de obesidade ou emagrecimento.
A indicação precisa estar relacionada à atuação odontológica e ser sustentada por conhecimento técnico, evidências científicas e pelas normas profissionais aplicáveis.
Além disso, é importante lembrar que a própria Anvisa reforça que os agonistas de GLP-1 devem ser utilizados conforme as indicações aprovadas e sob acompanhamento de profissional habilitado.
A apneia obstrutiva do sono muda essa discussão?
Muda sim, a relação entre Odontologia e apneia obstrutiva do sono é especialmente relevante porque o dentista possui atuação reconhecida na avaliação, diagnóstico e tratamento odontológico de distúrbios do sono, observadas as competências profissionais e a capacitação necessária.
Em 2025, a Anvisa aprovou nova indicação do Mounjaro para controle crônico do peso em adultos com obesidade ou sobrepeso associado a determinadas comorbidades, entre elas a apneia obstrutiva do sono.
O CFO posteriormente publicou esclarecimentos específicos sobre a prescrição de Mounjaro por dentistas, destacando justamente a situação da apneia obstrutiva do sono.
Segundo o Conselho, o profissional pode atuar nesse contexto quando estiver devidamente capacitado e a prescrição estiver alinhada à sua área de competência.
Isso não significa, entretanto, que todo dentista esteja automaticamente habilitado para prescrever tirzepatida. Sendo assim, o profissional precisa avaliar sua formação, competência técnica, diagnóstico, indicação, riscos, contraindicações, interações medicamentosas e necessidade de acompanhamento multiprofissional.
Quais são os efeitos das canetas emagrecedoras na saúde bucal?
Essa é uma área na qual o dentista possui um papel particularmente importante.
O próprio CFO alerta para possíveis repercussões do uso de medicamentos à base de semaglutida sobre a saúde bucal. Sendo assim, entre os efeitos relatados está a xerostomia, ou sensação de boca seca.
A redução do fluxo salivar pode ter consequências relevantes porque a saliva participa da lubrificação dos tecidos, proteção da mucosa, neutralização de ácidos e manutenção do equilíbrio do ambiente oral.
Consequentemente, o paciente que apresenta boca seca pode ficar mais suscetível a problemas como:
- desconforto oral;
- dificuldade para falar ou engolir;
- alteração do equilíbrio do meio bucal;
- maior risco de cárie em determinadas condições;
- irritação das mucosas;
- dificuldade de utilização de próteses;
- alterações relacionadas à qualidade de vida.
Outro ponto importante é a ocorrência de náuseas, vômitos e refluxo, que podem aumentar a exposição dos dentes aos ácidos gástricos.
O CFO também destaca a possibilidade de erosão dentária relacionada aos ácidos gástricos em pacientes que apresentam episódios de refluxo e vômitos associados ao uso dessas medicações. Portanto, isso transforma o acompanhamento odontológico uma parte importante do cuidado desses pacientes.
Canetas emagrecedoras e procedimentos odontológicos: atenção à sedação

Outro ponto importante para o dentista é o planejamento de procedimentos que envolvam sedação ou anestesia profunda.
A Anvisa já havia alertado sobre a possibilidade de medicamentos agonistas do receptor GLP-1 aumentarem o risco de aspiração em determinadas situações envolvendo anestesia ou sedação profunda.
Isso não significa que o dentista deva simplesmente suspender o medicamento por conta própria.
A conduta deve considerar o medicamento utilizado, o procedimento planejado, o tipo de sedação, as condições clínicas do paciente e os protocolos de segurança aplicáveis.
Quando houver risco relevante ou dúvida sobre a condução do tratamento, a comunicação com o médico responsável pelo paciente pode ser necessária.
Como deve ser feita a prescrição pelo dentista?
Quando o medicamento estiver dentro da competência odontológica e houver indicação clínica adequada, a prescrição deve seguir as exigências legais, sanitárias e profissionais aplicáveis.
O dentista deve registrar adequadamente a indicação e manter documentação compatível com o atendimento realizado.
O Manual do Prontuário do CFO apresenta orientações relacionadas à prescrição odontológica e destaca elementos como identificação do profissional, número de inscrição no CFO/CRO, identificação do paciente, via de administração e demais informações necessárias conforme o tipo de receita.
O CFO também disponibiliza sistema de Prescrição Eletrônica, permitindo a emissão de prescrições online com recursos de validação e assinatura digital.
No caso dos agonistas de GLP-1 sujeitos às regras atualmente vigentes, também é necessário observar as exigências da Anvisa relacionadas à retenção da receita pela farmácia.
Oportunidade para o dentista: acompanhamento odontológico de pacientes que usam canetas emagrecedoras
Se existe um ponto estratégico para a Odontologia nesse cenário, ele não está necessariamente em “prescrever canetas para emagrecer”.
Está em acompanhar adequadamente os pacientes que já utilizam essas medicações.
Com milhões de pessoas interessadas em tratamentos para obesidade, diabetes e controle do peso, é cada vez mais provável que o paciente em tratamento com agonistas de GLP-1 também esteja presente no consultório odontológico.
O profissional preparado pode incorporar perguntas específicas à anamnese, identificar alterações relacionadas à xerostomia, investigar vômitos e refluxo, avaliar sinais de erosão dentária e orientar o paciente sobre prevenção.
Dessa maneira, se cria uma oportunidade de oferecer uma Odontologia mais integrada e baseada em evidências.
Além disso, pacientes com obesidade e distúrbios do sono podem demandar uma abordagem multidisciplinar envolvendo Odontologia do Sono, Medicina, Nutrição, Psicologia e outras áreas da saúde, conforme a necessidade individual.
Conclusão
A discussão sobre prescrição de canetas emagrecedoras por dentistas não pode ser reduzida a um simples “pode” ou “não pode”.
O dentista possui competência legal para prescrever medicamentos, conforme estabelece a Lei nº 5.081/1966, mas essa competência está relacionada às indicações em Odontologia.
Por isso, a prescrição de um agonista de GLP-1 precisa ser analisada individualmente, considerando indicação, diagnóstico, competência profissional, capacitação, evidências científicas, bula, normas sanitárias, riscos e acompanhamento do paciente.
No caso do Mounjaro, o próprio CFO já esclareceu a possibilidade de atuação do dentista em situações relacionadas à apneia obstrutiva do sono, desde que observados os limites profissionais e a capacitação necessária.
Para o dentista, portanto, a maior oportunidade talvez não esteja em transformar o consultório odontológico em um espaço de emagrecimento, mas em reconhecer que esses medicamentos já fazem parte da realidade de muitos pacientes e compreender suas possíveis repercussões sobre a saúde bucal.
Uma anamnese atualizada, um prontuário bem documentado, conhecimento farmacológico e integração com outros profissionais de saúde são ferramentas essenciais para oferecer um atendimento mais seguro.
Em Odontologia, prescrever não significa apenas escolher um medicamento: significa ter uma indicação adequada, conhecimento técnico e responsabilidade sobre a segurança do paciente.