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Odontologia

Anulação da Resolução CFO-198/2019: o que muda na harmonização orofacial

Resolução CFO 198/2019 anulada

Publicado por

Dr. Alan Schmitt

Em 19 de agosto de 2026, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a Resolução CFO-198/2019 — a norma que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica desde 2019.

A notícia correu rápido nos grupos de dentistas. E veio junto com muita confusão: pode atender? Vale a partir de quando? Quem já é especialista perde o título?

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Reunimos aqui o que já está confirmado e o que ainda está em aberto enquanto o processo corre.

O que era a Resolução CFO-198/2019

Editada em 29 de janeiro de 2019, a resolução reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. Ela definia a área como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.

Além do reconhecimento, a norma estabelecia:

  • carga horária mínima dos cursos de especialização;
  • disciplinas obrigatórias e titulação exigida de professores e coordenadores;
  • regras de transição para quem já atuava na área — 360 horas de curso e cinco anos de atuação comprovada, com prazo de 180 dias para requerer o título.

Entre os procedimentos previstos estavam aplicação de toxina botulínica, preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia e lipoplastia facial.

O que o TRF1 decidiu

O julgamento foi concluído na quarta-feira, 19 de agosto de 2026, pela 8ª Turma do TRF1 em composição ampliada — o que o próprio CFO chamou de Turma Ampliada. O resultado foi apertado: três votos a dois pela anulação. O tribunal deu provimento às apelações do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

O argumento central não foi técnico, foi de competência normativa. O voto vencedor entendeu que:

  • a Constituição atribui à União a competência para legislar sobre as condições de exercício das profissões;
  • conselhos profissionais podem disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão, mas não criar novas competências por resolução;
  • a legislação que rege a Odontologia não autoriza procedimentos estéticos abrangendo toda a face.

Ou seja: o tribunal não julgou a qualidade da formação nem a segurança dos procedimentos em si. Julgou se o CFO poderia ter criado a especialidade por resolução própria. E entendeu que não.

A partir de quando a decisão vale

Este é o ponto que mais gerou ruído. A anulação passa a produzir efeitos a partir da publicação do acórdão — que, até o fechamento deste texto, ainda não havia ocorrido.

E a decisão não é definitiva. Ainda cabe recurso às instâncias superiores.

O posicionamento do CFO

O Conselho Federal de Odontologia publicou esclarecimento oficial nos seus canais. O ponto mais importante para quem atende: segundo o conselho, neste momento a decisão não altera as atribuições legais dos cirurgiões-dentistas, que seguem amparadas pela legislação que regulamenta o exercício da Odontologia.

O CFO também informou que vai recorrer e que usará todos os instrumentos jurídicos cabíveis em defesa da Harmonização Orofacial, das competências profissionais e da segurança jurídica da categoria. A nota se encerra com uma frase direta: “A Odontologia não vai recuar.”

Em manifestações à imprensa, o conselho reforçou que os cirurgiões-dentistas podem manter a atuação nos procedimentos que integram sua área legal de competência, observados os limites da legislação, da formação profissional e das normas aplicáveis.

O posicionamento do CFM e da SBD

Do outro lado, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a entidade atuou para garantir segurança ao paciente e que a lei não autoriza procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da Odontologia.

A SBD tratou o resultado como uma vitória histórica. A entidade havia recorrido da decisão de primeira instância, que rejeitou o pedido de anulação e chegou a questionar a legitimidade da própria Sociedade para atuar no processo.

E a Resolução CFO-SEC nº 286/2026?

Vale separar as duas coisas, porque estão sendo misturadas nas redes.

Em março de 2026, o CFO regulamentou a Cirurgia Estética Orofacial como especialidade odontológica, por meio da Resolução CFO-SEC nº 286/2026. É uma norma distinta da 198/2019 e não foi objeto do processo julgado pelo TRF1.

Na prática, a decisão de agosto atinge a Harmonização Orofacial nos termos da resolução anulada. O alcance sobre cada procedimento específico depende das demais normas do CFO e do que está previsto em lei.

Perguntas frequentes

A Resolução CFO-198/2019 já está sem efeito?

Ainda não. A anulação decidida pelo TRF1 passa a produzir efeitos a partir da publicação do acórdão, e a decisão ainda comporta recurso às instâncias superiores.

Posso continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial?

Em esclarecimento oficial, o CFO afirmou que, neste momento, a decisão não altera as atribuições legais dos cirurgiões-dentistas, que permanecem amparadas pela legislação que regulamenta o exercício da Odontologia. Como o entendimento do CFM é diferente e o tema segue em disputa judicial, acompanhe as orientações do seu CRO e busque avaliação jurídica sobre o seu caso específico.

Quem já tem o título de especialista perde o registro?

Não há, até o momento, definição sobre os efeitos da decisão para os títulos já registrados. A decisão trata da validade da resolução que criou a especialidade. Os desdobramentos sobre registros existentes dependem da publicação do acórdão, dos recursos em andamento e de eventual regulamentação posterior do CFO.

A decisão atinge a Cirurgia Estética Orofacial?

A Cirurgia Estética Orofacial foi regulamentada pela Resolução CFO-SEC nº 286/2026, em março de 2026. É uma norma distinta e não foi objeto do processo julgado pelo TRF1.

Por que o tribunal anulou a resolução?

Por uma questão de competência normativa. O voto vencedor entendeu que conselhos profissionais podem disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão, mas não criar novas atribuições sem previsão legal — competência que cabe à legislação federal.

Quem entrou com a ação?

O recurso julgado pelo TRF1 foi apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), após decisão de primeira instância que havia rejeitado o pedido de anulação.


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