Codental
Josiane Codental

Ei dentista, espero que goste do artigo.

Posso te ajudar a organizar e informatizar seu consultório, clique aqui.

Empreendedorismo

Imposto de renda dentista: aprenda a efetuar sua declaração de IR

Imposto de renda para dentista

O imposto de renda dentista é uma burocracia que atormenta os profissionais todo começo de ano. Entretanto, prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos e despesas do seu negócio é essencial para sua regularidade.

Qualquer pessoa que atua como autônomo, como os dentistas que atuam em consultórios e emitem notas fiscais, são obrigados a declarar Imposto de Renda Pessoa Física.

Aumente sua produtividade com o Codental

+10.000 dentistas

Aumentaram a produtividade de seus consultórios com o Codental.

Começar de graça

Portanto, verificar todos os detalhes acerca da forma correta de efetuar a declaração é muito importante para não cair na malha fina.

Sendo assim, visando esclarecer as especificidades da declaração do Imposto de Renda, preparamos esse artigo completo para você não arriscar cair na boca do leão. Confira!

O que é Imposto de Renda para dentista:

Uma das formas de arrecadação da União é o Imposto de Renda, sendo devido às pessoas físicas e jurídicas do país.

Dessa forma, realiza-se mediante uma declaração emitida pelo próprio contribuinte, onde constam todos os gastos e ganhos do ano anterior. Sendo assim, como é feita anualmente, a declaração de Imposto de Renda acompanha a evolução do patrimonial dos indivíduos.

Em relação ao pagamento do imposto, o mesmo irá variar, dependendo de diversos fatores, dentre eles, o principal é o valor total recebido no ano anterior.

Entretanto, o Imposto de Renda possui diversos fatores passíveis de abatimentos, que levam em conta os gastos do contribuinte e de seus dependentes.

Por que o dentista deve declarar Imposto de Renda?

Deve-se ressaltar que caso o dentista preste serviços para planos odontológicos, o mesmo é retido diretamente na fonte. Dessa maneira, não existe a necessidade de declaração, já que o próprio convênio irá efetuar o pagamento.

No ano subsequente ao começo da prestação de serviços ao convênio, o mesmo irá liberar um documento chamado Informe de Rendimentos.

Dessa maneira, esse documento irá conter diversas informações importantes para declaração, como Imposto de Renda na Fonte, a quantia retida pelo INSS e o valor recebido pelo convênio.

Entretanto, os serviços prestados de maneira particular devem ser declarados. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória a todos os contribuintes que atingem determinada renda anual. Portanto, caso a declaração não seja feita, ou seja, feita de maneira errada, podem ocorrer gerações de multas e até mesmo a suspensão do CPF.

Nesse caso, os dentistas devem entender as regras e os procedimentos para realizar a declaração do IR, visando evitar os problemas com o fisco.

Sou dentista, preciso declarar Imposto de Renda?

Essa questão dependerá muito da renda anual que se obteve no ano anterior, no caso da declaração de Imposto de Renda de 2024, os rendimentos declarados serão os de 2023.

Sendo assim, qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, que tenha obtido renda superior a R$ 28.559,70, no ano de 2023, deve declarar o Imposto de Renda. Esse valor de renda muda a cada ano, devendo ser conferido!

Ainda, a declaração é obrigatória para os indivíduos que em 2023:

  • Obtiveram rendimentos tributáveis e não tributáveis oriundos direto da fonte, sendo estes de valor igual ou superior a R$ 40 mil;
  • Cidadãos com renda igual ou superior R$ 142.798,50;
  • Obteve posse de bens com valor igual ou superior a R$ 300 mil;
  • Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Negociou ações de mercados futuros, bolsas de valores ou atividades correlacionadas;
  • Reside em áreas rurais e se interessem por realizar compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.

Se você é dentista e se encaixa em alguma dessas situações, ou na renda, precisa efetuar a declaração de Imposto de Renda.

Houve mudanças na alíquota do Imposto de Renda 2024?

O Governo efetuou proposta para alterações na alíquota do Imposto de Renda, entretanto não ocorreu avanço da proposta no Senado. Sendo assim, não ocorreram mudanças na correção da tabela de Imposto de Renda para 2024, sendo as mesmas dos anos anteriores.

No final de 2021, o relator da reforma no Senado arquivou o projeto, defendendo a criação de uma nova proposta, com diferentes regras de taxação para pessoas físicas.

Ainda, devido à defasagem da tabela do Imposto de Renda, a Receita Federal irá cobrar, relativo a 2023, R$ 149 milhões a mais, comparando caso o cenário fosse ajustado conforme a inflação desde 1996.

Tabela de Imposto de Renda 2024

Para 2024, foram efetuadas algumas mudanças nas faixas de contribuição que aumentou a isenção para indivíduos que recebem até R$ 2112,00/mês. Confira as mudanças na tabela abaixo:

Tabela progressiva IR 2024, Fonte: Extra.

Dentista autônomo: como efetuar a declaração de Imposto de Renda?

Como já mencionado no texto, dentistas que prestam serviço para convênios não precisam efetuar a declaração destes.

No caso de dentistas que prestam serviços para pessoas físicas, deve-se inserir na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”.

Sendo assim, nesse caso, o dentista liberal é responsável por recolher, mensalmente, os impostos referentes através do programa Carnê-Leão, onde se calcula o IR e emite uma DARF, podendo esta ser paga em qualquer instituição bancária.

Portanto, quando for efetuar a sua declaração de Imposto de Renda, basta apenas importar os valores informados no Carnê-Leão, para o programa gerador da declaração. Caso tenha que efetuar os recolhimentos de IR atrasados, deverá usar outro programa, o Sicalc, este calcula multas e juros devidos, gerando uma DARF para o pagamento.

Obrigação da inserção do CPF de cada paciente:

É importante destacar que os dentistas autônomos são obrigados a informar o CPF dos pacientes para os quais prestaram serviço na declaração do imposto. Dessa forma, cada paciente que tenha efetuado um pagamento de serviço, deverá ser informado individualmente, com a indicação do número do documento.

Portanto, isso é valido mesmo que o paciente não seja o responsável pelo pagamento, como pagamentos realizados por pais ou responsáveis legais. Sendo assim, sem essa informação, não será possível conseguir transmitir seu Imposto de Renda.

Deduções

Dentistas que emitem recibos pelos serviços prestados, poderá deduzir despesas essenciais para o desenvolvimento do seu trabalho.

Portanto, para ter controle e lançar todas as despesas indispensáveis para a execução do trabalho, como aluguel do consultório, água, energia elétrica, materiais de dentistas, etc., é necessário manter um livro-caixa.

Ainda, podem ser incluídos no livro-caixa os produtos de limpeza e conservação do local e benfeitorias pelas quais o locatário não receberá reembolso do proprietário.

Outras possibilidades de abatimentos são: despesas com congressos, palestras, seminários, propaganda e pagamentos para terceiros, desde que sejam essenciais para a manutenção do trabalho.

Despesas com trabalhos prestados para pessoas físicas e jurídicas também podem ser deduzidas, desde que se tenha o comprovante de cada uma delas.

Informações inseridas na declaração de IR

Caso possua uma clínica e/ou consultório em seu nome, a sua declaração de Imposto de Renda para dentista poderá possuir diversas informações diferentes de pessoas que apenas trabalham como dentista.

Deve-se separar as informações por fichas, sendo necessária atenção e organização para incluir devidamente essas informações. Dentre as informações, as principais são:

  • Declaração de dependentes: é necessário efetuar a declaração dos dependentes financeiros, como filhos e família;
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas;
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas;
  • Rendimentos isentos como bolsas de estudos e pesquisas caracterizados como doação, capital de apólice de seguros, pensão ou proventos de aposentadoria, rendimentos da caderneta de poupança, rendimento de sócio ou titular de microempresa, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, etc.;
  • Bens e direitos como imóveis, aplicações, ações, veículos e cotas do consultório em que é sócio.

O que é Carnê-Leão e como funciona?

No Carnê-Leão o dentista deve registrar todas as movimentações financeiras dia a dia, como as despesas e receitas profissionais. Dessa maneira, será possível realizar a escrituração do livro-caixa, calculando o limite mensal da dedução.

No Carnê-Leão devem constar todos os gastos como aluguel, condomínio, contas de água, IPTU, energia, internet do consultório, despesas com funcionários, produtos de limpeza, materiais odontológicos e de escritório.

Caso não tenha feito o Carnê-Leão e o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda não tenha vencido, é possível preencher as informações do Carnê-Leão do ano que ainda não foi pago, baixando o programa no site da Receita Federal.

Entretanto, caso não seja feito o recolhimento dos impostos sobre as rendas, poderá haver a geração de multa. Dessa forma, ao não realizar a declaração se arrisca a receber uma multa de 20% do imposto devido adicionado dos juros. Ainda, se for obrigado a pagar o IRPF dos valores, esse percentual sobe e haverá uma multa de 50% sobre o imposto devido.

Quais os documentos são solicitados para declaração de imposto de renda?

Os documentos para a declaração de imposto de renda são uma parte importante no processo. Sendo assim, os documentos necessários são:

  • Qualquer documento que sirva como informe de rendimentos, ou conste algum valor que comprove a renda;
  • CPF dos dependentes, caso possua algum dependente sem CPF é necessário providenciá-lo para a declaração;
  • Caso seja pensionista ou aposentado do INSS, é necessário baixar o comprovante de renda através do site Meu INSS, ou através do banco onde os pagamentos são efetuados;
  • Para investidores no mercado financeiro, é necessário pegar informações dos bancos ou das corretoras onde as aplicações são feitas;
  • Caso possua a declaração do ano anterior, a mesma pode ajudar através de uma declaração pré preenchida;
  • Junte todos os documentos para tentar deduzir no imposto de renda. Sendo assim, gastos com saúde, educação, podem ser passíveis de dedução;
  • Documentos referentes a compras ou vendas de bens;
  • Qualquer outro comprante relacionado a movimentações financeiras, como herança, doações, entre outros.

Quais as deduções no Imposto de Renda para dentistas?

Independente de exercer a profissão de dentista como pessoa física ou pessoa jurídica, algumas despesas podem ser deduzidas.

Sendo assim, no carnê-leão web é necessário somar todas as despesas referente a execução do trabalho, e adiciona-las no formulário. Entretanto, é necessário efetuar uma separação de toda a documentação e nota fiscal, de maneira organizada, para eventual prestação de contas ou auditorias com a receita federal.

Dessa forma, para dentistas seria os seguintes valores:

  • Aluguel e IPTU pagos do consultório odontológico;
  • Todos os serviços básicos relacionados ao consultório, como água, luz e telefone;
  • Pagamentos efetuados de serviços contratados;
  • Todas as despesas relacionadas com os trabalhadores do consultório, como INSS, FGTS, dentre outros;
  • Custos com materiais odontológicos e manutenção de equipamentos.

Portanto, é possível perceber que vários documentos e buracracias são necessárias para efetuar a declaração de Imposto de Renda e não correr o risco de ter problemas com a receita federal e cair na malha fina.

Sendo assim, em caso de dúvidas e dificuldade para efetuar a sua declaração, consulte uma empresa de contabilidade e evite problemas com o leão.

Ainda está em dúvida?

Faça o teste gratuito agora por 7 dias.