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Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos

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Contrato de prestação de serviços odontológicos

O contrato visa documentar a proposta de prestação de serviços odontológicos apresentada pelo CONTRATADO e aceita previamente pela CONTRATANTE, contendo todas as informações acerca do serviço prestado, recursos necessários para a execução, bem como as descrições das condições de pagamento e prazos previamente definidos.

Tendo por partes: a) Nome do dentista, brasileiro, inscrito no Conselho Regional de Odontologia de CRO Estado sob nº CRO, inscrito no CPF sob o nº. CPF Dentista, com o estabelecimento localizado em Endereço da Clínica / Consultório, CEP: CEP da Clínica, doravante denominado “CONTRATADO” e,

b) Nome do paciente, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº. CPF do paciente, residente e domiciliado na Endereço do paciente, CEP: CEP da paciente, doravante denominado “CONTRATANTE”.

CONTRATADO e CONTRATANTE doravante referidas, individual e indistintamente, como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.1 Este contrato tem como objetivo a prestação de serviços profissionais especializados em Odontologia ao CONTRATANTE, especificamente na área de [[ÁREA ESPECIALIZADA. EXEMPLO: ORTODONTIA, ENDODONTIA, IMPLANTODONTIA, ODONTOPEDIATRIA ETC]], conforme estabelecido em cronograma previamente definido, nos termos das Leis de nº 4.324/64 e nº 5.081/66, no Decreto nº 68.704/71 e na Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia - Resolução 63/2005 e alterações posteriores e, de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

2.1 O CONTRATADO deverá prestar os serviços, atendimentos e tratamentos conforme especificado ao CONTRATANTE, assumindo total responsabilidade pelos serviços prestados, do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor e do art. 186, do Código Civil.

2.2 O CONTRATADO se obriga a manter absoluto sigilo sobre os pacientes, atendimentos e informações que tomar conhecimento por força deste contrato, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.

2.3 Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes à CONTRATANTE deverão ser utilizados, pelo CONTRATADO, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE, sendo VEDADO a comercialização ou utilização para outros fins.

2.4 O CONTRATADO se obriga a aplicar os recursos e técnicas disponíveis para a solução dos procedimentos propostos e autorizados.

2.5 É de responsabilidade do CONTRATADO comunicar a impossibilidade de cumprimento da agenda junto à CONTRATANTE.

2.6 O CONTRATADO é responsável por todos os danos pessoais e materiais que venha a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo, ficando determinado que toda e qualquer intervenção odontológica e seus efeitos, serão da responsabilidade do(a) CONTRATADO, pautado no Capítulo III, Artigo IV, inciso V do Código de Ética Odontológica.

2.8 O CONTRATADO se responsabiliza por corrigir e/ou refazer, conforme o caso, por sua inteira conta e responsabilidade, os serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da sua execução, desde que devidamente comprovados.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

2.9 A CONTRATANTE deverá comparecer às consultas pontualmente; faltas não justificadas com [[24 horas de antecedência serão cobradas na consulta subsequente]].

2.10 A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO informações de saúde que prejudiquem o tratamento.

2.11 Seguir as orientações recebidas durante e após os atendimentos.

2.12 O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula quarta.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS SERVIÇOS

3.1 O CONTRATADO atuará nos serviços contratados de acordo com as especificações descritas abaixo:

[[DESCREVER OS ITENS DO TRATAMENTO]]

3.2 A prestação do serviço, para todos os efeitos, se dá no momento da assinatura do presente contrato.

3.3 A comunicação entre o CONTRATADO e o CONTRATANTE ocorrerá por meio dos números de contato cadastrados em nosso sistema.

CLÁUSULA QUARTA: DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

4.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de [[R$ XXXX (XXXX reais)]].

4.2 [[O pagamento deverá ser preferencialmente realizado em dinheiro, e em casos de outras formas de pagamento, fica autorizado ao CONTRATADO o devido acréscimo aos custos e tarifas que deverão ser pagos pelo CONTRATANTE.]]

4.3 A CONTRATANTE deverá estar ciente de que o CONTRATADO somente realizará os itens desejados pelo mesmo, que constarem no contrato e mediante ao pagamento em dia dos valores combinados. Qualquer pedido adicional será cobrado separadamente do documento, mediante a prévia autorização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO DE CONTRATO

5.1 Este Contrato de Prestação de Serviços possui prazo de vigência e em caso de rescisão por parte da CONTRATANTE, sem comprovação de infração por parte do CONTRATADO, será cobrada multa de [[XXXX% (XXXX por cento)]] do valor restante do contrato em caso de rescisão antecipada requerida pelo CONTRATANTE;

5.2 O presente Contrato será considerado rescindido nos seguintes casos:

(a) Por inadimplemento ou infração contratual, caso a Parte inadimplente ou infratora, após ter sido cientificada não tome, no prazo de [[15 (quinze) dias contados da data da ciência]], as medidas pertinentes para voltar à situação de adimplência total do presente Contrato;

(b) No caso de descumprimento de qualquer dever contratual previsto no presente instrumento;

CLÁUSULA SEXTA: DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A CONTRATANTE fica isenta de toda e qualquer responsabilidade pelo não cumprimento pelo CONTRATADO de determinações administrativas e/ou legais relativas à execução do objeto do presente instrumento.

6.2 Os signatários do presente contrato assegurem e afirmam serem os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar efetivamente seus interesses.

6.3 O presente contrato não constitui qualquer espécie de associação entre as partes, sendo que as partes são autônomas e independentes entre si, não havendo qualquer subordinação entre ambas. Nenhuma disposição deste contrato deverá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo trabalhista, previdenciário ou tributário entre as partes.

6.4 O CONTRATADO e a CONTRATANTE comprometem-se a guardar absoluto sigilo e a manter confidencialidade a respeito de todos os documentos, dados e informações relacionados a este contrato, obrigando-se por si e por seus prepostos, eventuais sucessores ou terceiros que os acessem.

6.5 As obrigações relativas à confidencialidade, por sua própria natureza, continuarão em vigor mesmo após a extinção, por qualquer motivo, do presente contrato.

6.6 A impossibilidade de prestação do serviço causada por incorreção em informação fornecida pela CONTRATANTE ou por omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracterizará descumprimento de obrigação contratual isentando-o de toda e qualquer responsabilidade, ao tempo em que configurará o não cumprimento de obrigação por parte da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO

Fica eleito o foro da Cidade de [[NOME DA CIDADE, ESTADO]], para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento. Justo e acordado o presente instrumento de documentação, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo.

[[Local e data por extenso]]

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