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Josiane Codental

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Processos

Atestado odontológico: tudo o que você precisa saber sobre o assunto

Atestado odontológico

Apesar de fazer parte da rotina dos dentistas, o atestado odontológico ainda é responsável por boa parte das dúvidas dos profissionais, principalmente os dentistas recém-formados. 

Em resumo, o atestado é um documento de valor legal, em que o profissional da saúde faz uma declaração sucinta confirmando a presença na consulta, bem como as suas consequências. 

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Desse modo, o documento fica na posse do paciente, mas sob responsabilidade dos cirurgiões-dentistas, que podem responder caso ele seja apresentado rasurado, danificado, entre outros.

Por isso, é essencial conhecer as normas éticas e as informações necessárias para entregar um atestado completo e proteger a sua clínica ou consultório de futuros problemas. 

Acompanhe o texto de hoje no blog do Codental

Importância do atestado odontológico

De maneira geral, o atestado odontológico comprova, por escrito, que uma pessoa esteve presente em uma consulta e/ou não está apta a realizar suas atividades por um determinado período de tempo.

Assim, o documento é de extrema importância para que o trabalhador consiga justificar a ausência na empresa e restabelecer a sua saúde com plenitude.

Ao mesmo tempo, o atestado indica os cuidados que ele deve adotar durante todo o tratamento. 

No entanto, muitos trabalhadores veem no atestado uma oportunidade para ficarem longe das suas atividades no trabalho. 

Por isso, o atestado odontológico só é válido quando assinado por um profissional inscrito e regularizado no Conselho de Odontologia da região.    

Dessa forma, as informações presentes no documento passam a ser de responsabilidade do profissional, sendo suscetível a confirmação da veracidade do atendimento odontológico e punições legais.

Nesse sentido, manter uma cópia do atestado odontológico no prontuário e assinada pelo paciente é fundamental para que o cirurgião-dentista possa se resguardar contra qualquer problema.

Só para exemplificar, caso o mesmo seja adulterado ou falsificado, essa cópia poderá ser um importante instrumento de defesa em caso de questionamento ético ou judicial.  

Quais informações o atestado odontológico deve incluir?

De acordo com as diretrizes do Conselho Federal de Odontologia (CFO), o atestado odontológico deve conter:

  • Nome e endereço do dentista;
  • Nome completo do paciente;
  • A que fim se destina – trabalhista, escolar;
  • Descrição do caso – detalhes sobre o quadro do paciente;
  • Diagnóstico – recomendações que o paciente deve seguir durante o período determinado pelo cirurgião-dentista;
  • Data e assinatura do profissional;

Além disso, se absolutamente necessário e a pedido do paciente, o cirurgião-dentista deve escrever o diagnóstico através do CID (Classificação Internacional de Doenças).

A fim de facilitar a vida dos profissionais, o Conselho Federal de Odontologia disponibiliza modelos de atestados odontológicos para download, dentro dos padrões estabelecidos pela lei, conforme os exemplos acima.

Normas éticas que regulamentam a emissão dos atestados odontológicos

Acima de tudo, o atestado odontológico é um documento legal emitido na responsabilidade do cirurgião-dentista, com a descrição por escrito de um fato odontológico e suas consequências.

Segundo a Lei nº 5.081, Art 6: “Compete ao cirurgião-dentista atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.” 

Ao mesmo tempo, o Código de Ética Odontológica destaca algumas normas que constituem infração: 

  • Negar informações odontológicas consideradas necessárias ao pleito da concessão de benefícios previdenciários ou outras concessões facultadas na forma da Lei, sobre seu paciente, seja por meio de atestados, declarações, ou quaisquer outros documentos probatórios;
  • Expedir documentos odontológicos, como atestados, sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade;
  • Comercializar atestados odontológicos, recibos, notas fiscais, ou prescrições de especialidades farmacêuticas;
  • Assinar em branco, folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos odontológicos.

O cirurgião-dentista responsabilizado por alguma dessas infrações poderá sofrer as penalidades previstas no artigo 51 do Código de Ética Odontológica, sendo elas:

  1. Advertência confidencial;
  2. Censura confidencial;
  3. Censura pública;
  4. Suspensão do exercício profissional;
  5. Cassação do exercício profissional.

Salvo nos casos de manifesta gravidade e que exijam aplicação imediata de penalidade mais grave, a imposição das penas obedecerá à gradação do artigo anterior.

Atestado odontológico eletrônico: mais facilidade para o seu consultório

Por fim, sabemos que cada ferramenta pensada para os dentistas e secretárias faz toda a diferença na gestão do consultório odontológico e na otimização do tempo.

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