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Atestado odontológico: aspectos legais e modelos para download

atestado odontologico

Publicado por

Juliana Costa

Se você no seu consultório odontológico já ficou na dúvida na hora de emitir um atestado odontológico para o seu paciente, respira fundo — você não está sozinho. E é exatamente sobre atestados odontológicos que nós vamos conversar hoje.

Na correria do consultório, com tantos procedimentos, diagnósticos e pacientes por dia, é normal que algumas perguntas ou dúvidas surjam: será que posso indicar repouso por mais de um dia? Quais informações ter? É preciso colocar o CID? Qual a melhor forma de emitir? A empresa pode recusar esse documento? Posso usar um modelo pronto? A forma do documento ou o conteúdo precisa ser padronizado?

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A verdade é que o atestado odontológico é uma ferramenta poderosa — tanto para o paciente quanto para o cirurgião-dentista. Ele não só formaliza o cuidado que prestamos, como também garante os direitos de quem está do outro lado da cadeira. E mais: protege você legalmente, desde que emitido de forma ética e dentro das normas.

Neste artigo, você vai entender todas as informações e os aspectos sobre o atestado odontológico — com respostas práticas, linguagem leve e, principalmente, sem enrolação. Além disso, vamos fornecer alguns modelos para você.

O que é um atestado odontológico?

Pense no atestado odontológico como uma extensão da sua consulta. Ele é o registro formal de que aquele paciente passou por avaliação clínica e que, por orientação sua, precisa se ausentar de suas atividades — seja por algumas horas ou por dias inteiros.

E mais: esse documento é um direito do paciente e um dever ético do cirurgião-dentista. Está previsto na Lei Federal nº 5.081/66, Art. 6º:

“Compete ao Cirurgião dentista atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao emprego.”

Ou seja: se houve atendimento, você pode — e deve — emitir o atestado, sempre com base na sua avaliação clínica.

E aqui já fica um recado: não é só para cirurgias ou urgências. Procedimentos eletivos, como uma extração simples ou até mesmo um caso de sensibilidade intensa, podem sim justificar afastamento. Basta haver embasamento técnico.

Quem pode emitir um atestado odontológico?

Essa é uma dúvida muito comum, especialmente entre quem está começando na profissão: afinal, quem pode emitir um atestado odontológico com validade legal?

A resposta é simples, mas precisa ser levada a sério: somente o cirurgião-dentista que esteja com sua inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do estado onde atua tem autorização legal para emissão de atestados odontológicos.

É essa regularização que garante não apenas o direito de atuar como profissional, mas também a responsabilidade de emitir documentos válidos — como o atestado odontológico.

Portanto, se você está com o registro em dia, agiu dentro da ética e tem um motivo clínico claro, pode seguir com tranquilidade. E, se ainda restarem dúvidas, vale sempre consultar o seu Conselho Regional de Odontologia, que está ali justamente para orientar e apoiar o profissional nas boas práticas da nossa profissão. é uma prerrogativa do profissional que esteve presente, conduziu o atendimento e, com base na avaliação clínica, identificou a necessidade de justificar a ausência ou recomendar o afastamento.

Modelos de Atestados Odontológicos em PDF para Download

Atestado odontológico de afastamento

Atestado de Afastamento Clinica
Imagem: Codental.

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Atestado odontológico de horas

Atestado Horas
Imagem: Codental.

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A leitura e os campos de preenchimento desses atestados odontológicos bem como o tipo de informações que eles apresentarem precisam ser claros e, além disso, diretos.

A emissão de um atestado odontológico pode ser fácil (e rápido)

Se você ainda perde tempo digitando seus atestados no Word, imprimindo à parte ou preenchendo à mão, é hora de repensar sua rotina.

Hoje, com softwares como o Codental, você tem a opção de emitir um atestado odontológico completo — com logotipo da clínica, estrutura dentro das normas, texto personalizado e espaço para assinatura — todos esses dados em menos de 30 segundos.

Basta seguir o passo a passo:

  1. Escolher se o atestado é por hora ou por dia;
  2. Preencher as informações básicas dos atestados;
  3. Clicar em “Gerar Atestado”.
Emissão de Atestado Odontológico pela Codental.
Imagem: Codental.
Emissao de atestado odontologico pela codental
Imagem: Codental.

E pronto. Documento pronto para emissão, com segurança e agilidade. Uma economia de tempo que faz diferença — tanto para você quanto para o paciente. E sem a necessidade de ficar salvando modelos. Na prática é muito mais fácil.

Para saber mais sobre esse software, basta clicar aqui.

O atestado odontológico abona horas de trabalho?

Sim. E essa é uma das principais funções do documento. Ele serve como justificativa legal para que o paciente se ausente do trabalho, seja por um período curto ou mais longo.

Você pode emitir tanto um atestado por horas (para cobrir apenas o período da consulta ou procedimento), quanto por dias, quando for necessário repouso, recuperação ou quando a dor impede a continuidade da rotina.

Se o conteúdo e suas informações estão devidamente preenchidos, com assinatura, data e número de CRO, não há motivo para que o documento seja recusado pela empresa. É um direito do paciente — e o seu como profissional.

Quantos dias o dentista pode dar de atestado?

Essa pergunta não tem uma fórmula mágica. Mas a boa notícia é que você, como dentista, tem autonomia para definir o tempo de afastamento — desde que a validade dele seja com base em critérios clínicos.

Não existe uma lei que limite a quantidade de dias que podemos recomendar, incluindo na odontologia. Então, se o paciente passou por um procedimento invasivo, como extração de terceiros molares ou uma cirurgia periodontal extensa, você pode e deve indicar o repouso necessário para a recuperação segura.

Lembre-se: mais do que seguir um protocolo pronto, o bom senso clínico é o que valida o tempo indicado.

A declaração de um dentista vale como atestado médico?

Sim. Isso mesmo.

Ainda existe o mito de que o atestado “médico” tem mais valor que o odontológico. Mas ambos têm o mesmo peso legal — desde que estejam de acordo com a legislação e que tenham sido emitidos por profissionais legalmente habilitados.

Se você é cirurgião-dentista, está com inscrição ativa no CRO e realizou o atendimento, sua declaração tem total validade — inclusive para justificar faltas no trabalho, escola ou audiências.

E mais: a empresa ou instituição não pode exigir que o paciente complemente o atestado com consultas médicas. Isso fere o Código de Ética Profissional e os direitos do paciente. Portanto, um atestado de odontologia é válido para empresas de qualquer área.

A empresa é obrigada a abonar o atestado de dentista?

Sim. Nessas situações, as empresas são obrigadas a aceitar o atestado odontológico do colaborador, desde que o documento esteja nas condições exigidas, formalmente preenchido e o profissional seja legalmente habilitado.

Todavia, se houver recusa, o paciente pode — e deve — registrar queixa junto à Delegacia Regional do Trabalho ou procurar o sindicato da categoria. É preciso cuidado e um respaldo clínico nesses casos, e a cópia arquivada do atestado no prontuário são fundamentais para proteger você e o paciente.

Aqui, mais uma vez, o cuidado ético faz toda a diferença. Quando tudo é feito da forma correta, não há margem para questionamentos sobre o colaborador entregar o atestado na empresa.

O que deve constar no atestado odontológico?

Simplicidade e clareza. É isso que a lei exige. Para a emissão de um bom atestado odontológico, é preciso que ele contenha identificação e alguns dados:

  • Nome completo do paciente;
  • CPF do paciente (quando possível);
  • Finalidade do atestado (trabalho, escola, etc.);
  • Data do atendimento;
  • Período de afastamento (em horas ou dias);
  • Nome, endereço, carimbo e número do CRO do dentista;
  • Assinatura do profissional.

Você não precisa descrever no documento o procedimento detalhadamente para justificar a ausência ou comparecimento da consulta. Nem mesmo o diagnóstico ou mais detalhes das consultas.

A ética bem como o sigilo profissional estão acima da curiosidade do RH sobre o colaborador, e isso impacta na forma como você vai redigir o atestado. Então, se o paciente quiser inserir o CID, por vontade própria, tudo bem — mas registre no prontuário que essa solicitação foi feita por ele.

O que diz o Código de Ética sobre o atestado odontológico?

O Código de Ética Odontológica dessa forma é claro: o dentista tem o dever de realizar a emissão dos atestados sempre que o atendimento ou o comparecimento da consulta justificar ausência.

Negar sem motivo, emitir sem ter realizado o atendimento, deixar atestado assinado em branco ou fazer declarações falsas são infrações éticas graves, que podem levar à consequências graves para os profissionais: desde advertência, processo, até mesmo a cassação do exercício profissional, caso provado essas infrações.

A importância e a finalidade do Atestado Odontológico

O atestado odontológico, portanto, vai muito além de um documento burocrático com dados para justificar ausências. Ele representa a realização e identificação do seu compromisso com a saúde do paciente. É a sua conduta ética colocada no papel, que fortalece relação de confiança entre dentista e paciente e que também garante proteção para ambos os lados.

Mais do que uma formalidade, o atestado reflete a importância do cuidado contínuo, mesmo fora do ambiente clínico. Ao reconhecer as condições clínicas que justificam um afastamento ou repouso, você reforça seu papel e comprometido com o bem-estar do outro.

Dessa forma, com conhecimento técnico, sensibilidade e os recursos certos, você consegue tornar essa etapa do atendimento mais simples, segura e alinhada com os princípios da área da saúde.

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